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Jurisprudência


TJAL 0002715-98.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CDC. INDEVIDA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES. MANUTENÇÃO DO NOME NEGATIVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS. LUCRO CESSANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DOS TERMOS DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configurada a conduta abusiva da apelante no tocante às cobranças indevidas, e verificado efetivo pagamento destas pelo autor (conforme comprovantes nos autos), deve a apelante reparar o dano causado, mais precisamente pela repetição do indébito em dobro. 2. A conduta da apelante de incluir o autor nos cadastros de proteção de crédito, bem como manter o seu nome negativado mesmo após o pagamento das supostas dívidas, é suficiente para caracterizar o dano à imagem da empresa. Dano moral in re ipsa. 3. A redução da indenização por danos morais para R$6.000,00 (seis mil reais), atende plenamente às funções compensatória e penalizante da indenização, respeitados, sobretudo, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Manutenção da condenação no valor de R$7.565,36 (sete mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos), a título de repetição do indébito em dobro. 5. Afastada a condenação por dano material no valor de R$47.620,00 (quarenta e sete mil, seiscentos e vinte reais) em razão da inexistência nos autos de prova cabal capaz de ensejar o acolhimento do pleito.

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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