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Jurisprudência


TJAL 0002744-11.2010.8.02.0058

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. Carência de ação – ausência de interesse de agir – afastada. o exercício do direito de ação não está condicionado ao esgotamento da via administrativa (art. 5°, XXXV da Constituição Federal). MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 3º, § 1º, INCISO I, DA LEI DE N.° 6.194/74. INVALIDEZ PERMANTE TOTAL COMPLETA – perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior. PROVA PERICIAL FARTA. ÔNUS SATISFEITO PELO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. INCIDÊNCIA DO VALOR MÁXIMO DA REPARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. FLUÊNCIA A PARTIR DO SINISTRO. PREVALÊNCIA DA SÚMULA 43 DO STJ. JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA CITAÇÃO VÁLIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. SENTENÇA MANTIDA. À UNANIMIDADE

Data do Julgamento : 10/10/2013
Data da Publicação : 14/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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