TJAL 0002747-43.2010.8.02.0000
Acórdão n.º 1-0551/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL. DESRESPEITO AO ART. 526 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO POR MAIORIA. I - Consta nos autos que o agravante não juntou aos autos da ação principal a cópia da petição inicial do recurso de agravo de instrumento. II - As informações prestadas nos autos pelo juiz, dando conta da ausência dos requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento (Art. 526 do CPC), constitui documento eficaz para provar o não cumprimento do referido comando normativo, configurando presunção juris tantum de veracidade. III - Recurso não conhecido. Decisão por maioria.
Ementa
Acórdão n.º 1-0551/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL. DESRESPEITO AO ART. 526 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO POR MAIORIA. I - Consta nos autos que o agravante não juntou aos autos da ação principal a cópia da petição inicial do recurso de agravo de instrumento. II - As informações prestadas nos autos pelo juiz, dando conta da ausência dos requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento (Art. 526 do CPC), constitui documento eficaz para provar o não cumprimento do referido comando normativo, configurando presunção juris tantum de veracidade. III - Recurso não conhecido. Decisão por maioria.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 1-0551/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL. DESRESPEITO AO ART. 526 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO POR MAIORIA. I - Consta nos autos que o agravante não juntou aos autos da ação principal a cópia da petição inic
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Coisas
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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