TJAL 0002752-02.2009.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 4. 0077 /2010 MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. NEGATIVA DE CUMPRIMENTO DE PENHORA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA RECURSAL OU DE CORREIÇÃO. ABUSO DE PODER CONFIGURADO. CABIMENTO DA VIA ESCOLHIDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. 1. Abre-se a via mandamental para atacar ato judicial desde que não haja previsão de recurso ou correição cumulada à circunstância de o ato em questão revestir-se da condição de teratologia ou de flagrante ilegalidade ou, ainda, da ocorrência de abuso de poder por parte do órgão prolator da decisão impugnada. 2. Prova documental inequívoca da violação ao direito líquido e certo apontada encontrada nos autos. 3. Segurança concedida. Julgamento unânime.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 4. 0077 /2010 MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. NEGATIVA DE CUMPRIMENTO DE PENHORA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA RECURSAL OU DE CORREIÇÃO. ABUSO DE PODER CONFIGURADO. CABIMENTO DA VIA ESCOLHIDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. 1. Abre-se a via mandamental para atacar ato judicial desde que não haja previsão de recurso ou correição cumulada à circunstância de o ato em questão revestir-se da condição de teratologia ou de flagrante ilegalidade ou, ainda, da ocorrência de abuso de poder por parte do órgão prolator da decisão impugnada. 2. Prova documental inequívoca da violação ao direito líquido e certo apontada encontrada nos autos. 3. Segurança concedida. Julgamento unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 4. 0077 /2010 MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. NEGATIVA DE CUMPRIMENTO DE PENHORA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA RECURSAL OU DE CORREIÇÃO. ABUSO DE PODER CONFIGURADO. CABIMENTO DA VIA ESCOLHIDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CON
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / DIREITO TRIBUTÁRIO
Órgão Julgador
:
Seção Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão