main-banner

Jurisprudência


TJAL 0002754-98.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-1438/2012. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBEU APELAÇÃO CÍVEL COMO RECURSO INOMINADO. AÇÃO AJUIZADA COM ARRIMO NA LEI Nº 9.099/95. UTILIZAÇÃO DO RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. As partes não podem ser surpreendidas com a mudança do rito processual do ordinário para o sumaríssimo - no caso, a Ação foi ajuizada sob o rito dos Juizados e a citação efetivada sob o crivo do procedimento ordinário - por força dos prejuízos advindos, pois enquanto o segundo é marcado pela concentração dos atos processuais, o primeiro é caracterizado pela ampla possibilidade de dilação probatória e devolutividade da matéria em sede recursal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1438/2012. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBEU APELAÇÃO CÍVEL COMO RECURSO INOMINADO. AÇÃO AJUIZADA COM ARRIMO NA LEI Nº 9.099/95. UTILIZAÇÃO DO RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. As partes não podem ser surpreendidas com a m
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : São José da Tapera
Comarca : São José da Tapera
Mostrar discussão