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Jurisprudência


TJAL 0002756-34.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.1101/2012 HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA MARCAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE ADVERTÊNCIA PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM IMPETRADA - UNÂNIME. 1) O constrangimento ilegal por excesso de prazo ocorre pelo descaso injustificado da Autoridade Judiciária, o que não se verifica na hipótese em tela. 2) Na espécie, o Magistrado do juízo de execuções penais, tão logo analisou o preenchimento do requisito objetivo para a progressão de regime, cuidou de oficiar ao Diretor das Unidades Penitenciárias para que enviasse o Relatório de Vida Carcerária do paciente, restando este silente, pelo que não se pode imputar à autoridade apontada coatora qualquer desídia. 3) Constrangimento ilegal não evidenciado, contudo, recomenda-se a realização urgente da audiência de advertência para fins de progressão de regime almejada pelo paciente. 4) Writ conhecido e denegado. Unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.1101/2012 HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA MARCAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE ADVERTÊNCIA PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONHECIMENTO
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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