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Jurisprudência


TJAL 0002811-34.2014.8.02.0058

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ASSEGURADO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AOS FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS (SFI). INTELIGÊNCIA DO ART. 22 DA LEI 9.514/97. DESVIO DE FINALIDADE NÃO CONFIGURADA. GARANTIA MANTIDA. BEM DE FAMÍLIA DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA DE DÍVIDA PESSOAL DOS CÔNJUGES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O VALOR NÃO TENHA SIDO REVERTIDO EM FAVOR DA ENTIDADE FAMILIAR. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Conforme assente jurisprudência do STJ, a garantia da alienação fiduciária não esta adstrita às hipóteses de contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional, podendo ser livremente pactuada em contratos cujo objeto consiste em prestação pecuniária. 2. Nos termos do art. 3º, inciso V, da Lei 8.009/90, não há que se falar em impenhorabilidade do bem de família quando dado em garantia pelo casal e avalizado pelo cônjuge, em contrato pessoal, pois, presume-se, que revertido em favor do casal. 3. Assim, para afastar a incidência da regra prevista no inciso V do art. 3º da Lei n.º 8.009/90, caberia ao devedor provar que o empréstimo contratado tivera como beneficiário a pessoa jurídica e não entidade familiar. 4. Não se desincumbindo deste ônus, que recaíra sobre o apelado, deve ser mantida a constrição sobre o bem. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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