TJAL 0002816-61.2011.8.02.0058
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. GRADUAÇÃO DA LESÃO. FIXAÇÃO EX OFFICIO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA REFORMADA.
1. Não se pode condicionar a propositura de ação judicial ao prévio exaurimento das vias administrativas, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Preliminar de carência da ação por falta de interesse de agir rejeitada.
2. Analisada as incapacidades do autor com base nos parâmetros estipulados na legislação pertinente, deve a indenização ser fixada em valor equivalente a 25% de 70% do máximo indenizável pelo seguro DPVAT, na quantia de R$2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), por se tratar de perda de leve repercussão, nos moldes do art. 3º, inciso II, e tabela anexa à Lei nº 6.194/74.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. GRADUAÇÃO DA LESÃO. FIXAÇÃO EX OFFICIO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA REFORMADA.
1. Não se pode condicionar a propositura de ação judicial ao prévio exaurimento das vias administrativas, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Preliminar de carência da ação por falta de interesse de agir rejeitada.
2. Analisada as incapacidades do autor com base nos parâmetros estipulados na legislação pertinente, deve a indenização ser fixada em valor equivalente a 25% de 70% do máximo indenizável pelo seguro DPVAT, na quantia de R$2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), por se tratar de perda de leve repercussão, nos moldes do art. 3º, inciso II, e tabela anexa à Lei nº 6.194/74.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
10/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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