TJAL 0002825-23.2011.8.02.0058
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL REJEIÇÃO. DOCUMENTO DEVIDAMENTE COLACIONADO. REPARAÇÃO DE DANOS. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE. SALDO SUFICIENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. DANO MORAL IN RE IPSA. SÚMULA 388 DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DA TAXA SELIC. UNÂNIME.
1) Preliminar de ausência de juntada da Guia de Recolhimento Judicial GRJ - Documento colacionado à fl. 112 - preliminar rejeitada.
2) Uma vez configurada a culpa da instituição financeira pela falha na prestação do seu serviço, resta caracterizado o dano moral in re ipsa, conforme vem sendo reconhecido pela jurisprudência nos casos de simples devolução indevida de cheque. Inteligência da Súmula nº 388 do STJ.
3) O quantum indenizatório fixado pelo juízo de piso encontra-se dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade adotados pelo STJ, em casos análogos, merecendo manutenção.
4) Segundo orientação firmada no STJ, as condenações posteriores à entrada em vigor do Código Civil de 2002 devem observar a aplicação da Taxa Selic, a qual é composta de juros moratórios e correção monetária. Reconhecimento de ofício.
5) Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL REJEIÇÃO. DOCUMENTO DEVIDAMENTE COLACIONADO. REPARAÇÃO DE DANOS. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE. SALDO SUFICIENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. DANO MORAL IN RE IPSA. SÚMULA 388 DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DA TAXA SELIC. UNÂNIME.
1) Preliminar de ausência de juntada da Guia de Recolhimento Judicial GRJ - Documento colacionado à fl. 112 - preliminar rejeitada.
2) Uma vez configurada a culpa da instituição financeira pela falha na prestação do seu serviço, resta caracterizado o dano moral in re ipsa, conforme vem sendo reconhecido pela jurisprudência nos casos de simples devolução indevida de cheque. Inteligência da Súmula nº 388 do STJ.
3) O quantum indenizatório fixado pelo juízo de piso encontra-se dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade adotados pelo STJ, em casos análogos, merecendo manutenção.
4) Segundo orientação firmada no STJ, as condenações posteriores à entrada em vigor do Código Civil de 2002 devem observar a aplicação da Taxa Selic, a qual é composta de juros moratórios e correção monetária. Reconhecimento de ofício.
5) Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
23/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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