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Jurisprudência


TJAL 0002840-32.2012.8.02.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELA�O CRIMINAL. TR�ICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2�, � 1�, DA LEI N� 8.072/1990. PRECEDENTE DO STF. DETRA�O DA PENA PARA FIXA�O DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ART. 387, � 2�, DO CPP. S�ULA 719 DO STF. FIXA�O DO REGIME SEMIABERTO ART. 33, � 2�, B, DO CP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 � Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercuss�Geral, da inconstitucionalidade do regime inicial fechado de forma obrigat�ria previsto no art. 2�, � 1�, da Lei n. 8.072/1990. 2 � Aplica-se o �2� do artigo 387 do C�digo de Processo Penal, mediante detra� do tempo de pris�provis�ria, administrativa ou de interna�, no Brasil ou no estrangeiro, para fins de determina� do regime inicial de pena privativa de liberdade. 3 � Para a imposi� de regime prisional mais gravoso do que o previsto no art. 33, � 2�, al�a "b", do C�digo Penal, haveria de haver fundamenta� espec�ca, com base em elementos concretos extra�s dos autos, em aplica� ��mula 719 do STF. 4 � RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, fixando o regime inicial em semiaberto. regime inicial em semiaberto.

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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