TJAL 0002840-32.2012.8.02.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELA�O CRIMINAL. TR�ICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2�, � 1�, DA LEI N� 8.072/1990. PRECEDENTE DO STF. DETRA�O DA PENA PARA FIXA�O DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ART. 387, � 2�, DO CPP. S�ULA 719 DO STF. FIXA�O DO REGIME SEMIABERTO ART. 33, � 2�, B, DO CP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 � Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercuss�Geral, da inconstitucionalidade do regime inicial fechado de forma obrigat�ria previsto no art. 2�, � 1�, da Lei n. 8.072/1990.
2 � Aplica-se o �2� do artigo 387 do C�digo de Processo Penal, mediante detra� do tempo de pris�provis�ria, administrativa ou de interna�, no Brasil ou no estrangeiro, para fins de determina� do regime inicial de pena privativa de liberdade.
3 � Para a imposi� de regime prisional mais gravoso do que o previsto no art. 33, � 2�, al�a "b", do C�digo Penal, haveria de haver fundamenta� espec�ca, com base em elementos concretos extra�s dos autos, em aplica� ��mula 719 do STF.
4 � RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, fixando o regime inicial em semiaberto. regime inicial em semiaberto.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELA�O CRIMINAL. TR�ICO DE DROGAS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2�, � 1�, DA LEI N� 8.072/1990. PRECEDENTE DO STF. DETRA�O DA PENA PARA FIXA�O DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ART. 387, � 2�, DO CPP. S�ULA 719 DO STF. FIXA�O DO REGIME SEMIABERTO ART. 33, � 2�, B, DO CP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 � Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercuss�Geral, da inconstitucionalidade do regime inicial fechado de forma obrigat�ria previsto no art. 2�, � 1�, da Lei n. 8.072/1990.
2 � Aplica-se o �2� do artigo 387 do C�digo de Processo Penal, mediante detra� do tempo de pris�provis�ria, administrativa ou de interna�, no Brasil ou no estrangeiro, para fins de determina� do regime inicial de pena privativa de liberdade.
3 � Para a imposi� de regime prisional mais gravoso do que o previsto no art. 33, � 2�, al�a "b", do C�digo Penal, haveria de haver fundamenta� espec�ca, com base em elementos concretos extra�s dos autos, em aplica� ��mula 719 do STF.
4 � RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, fixando o regime inicial em semiaberto. regime inicial em semiaberto.
Data do Julgamento
:
25/04/2018
Data da Publicação
:
27/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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