TJAL 0002880-51.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 4.0014 /2012 EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AO ACÓRDÃO RECORRIDO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE. 1. O Embargante restringe-se a repetir os argumentos esposados tanto na contestação da ação rescisória, como nos aclaratórios anteriormente opostos, sem impugnar especificamente o acórdão do voto vencedor, objeto do presentes embargos; 2. Os Embargos Infringentes não se prestam a rediscutir toda matéria elencada na decisão recorrida de forma indistinta, a sua impugnação deve recair no pronunciamento divergente que se pretende fazer prevalecer; 3. Não se verifica, na petição recursal, qualquer confronto de teses, em nenhum momento houve referência quanto à divergência instaurada quando do julgamento da rescisória, ou sequer quanto à fundamentação utilizada no voto vencido, restringindo-se, o Embargante, a repetir a linha argumentativa que vem defendendo desde a contestação; 4. Recurso não conhecido. PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS INFRINGENTES - UTILIZAÇÃO LITERAL DOS FUNDAMENTOS DE VOTO VENCIDO - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Caso em que o recorrente, em embargos infringentes, limitou-se a transcrever os fundamentos do voto vencido e do voto vencedor, sem nada acrescentar. 2. Violação do princípio da dialeticidade, tendo em vista que cabia ao recorrente impugnar com efetividade os motivos do voto vencedor. 3. Recurso especial não provido. (REsp 1045382/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2009, DJe 16/04/2009). EMBARGOS INFRINGENTES - Pretensão de sanar divergência quanto à aplicação do § 4o do artigo 20 do CPC - Questão já solucionada pela maioria da Turma Julgadora quando do julgamento da apelação - Ausência de exposição do direito que justifique a prevalência do voto vencido - Falta de interesse de agir evidenciada - Recurso não conhecido. (Embargos Infringentes 0294415-79.2009.8
Ementa
ACÓRDÃO Nº 4.0014 /2012 EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AO ACÓRDÃO RECORRIDO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE. 1. O Embargante restringe-se a repetir os argumentos esposados tanto na contestação da ação rescisória, como nos aclaratórios anteriormente opostos, sem impugnar especificamente o acórdão do voto vencedor, objeto do presentes embargos; 2. Os Embargos Infringentes não se prestam a rediscutir toda matéria elencada na decisão recorrida de forma indistinta, a sua impugnação deve recair no pronunciamento divergente que se pretende fazer prevalecer; 3. Não se verifica, na petição recursal, qualquer confronto de teses, em nenhum momento houve referência quanto à divergência instaurada quando do julgamento da rescisória, ou sequer quanto à fundamentação utilizada no voto vencido, restringindo-se, o Embargante, a repetir a linha argumentativa que vem defendendo desde a contestação; 4. Recurso não conhecido. PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS INFRINGENTES - UTILIZAÇÃO LITERAL DOS FUNDAMENTOS DE VOTO VENCIDO - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Caso em que o recorrente, em embargos infringentes, limitou-se a transcrever os fundamentos do voto vencido e do voto vencedor, sem nada acrescentar. 2. Violação do princípio da dialeticidade, tendo em vista que cabia ao recorrente impugnar com efetividade os motivos do voto vencedor. 3. Recurso especial não provido. (REsp 1045382/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2009, DJe 16/04/2009). EMBARGOS INFRINGENTES - Pretensão de sanar divergência quanto à aplicação do § 4o do artigo 20 do CPC - Questão já solucionada pela maioria da Turma Julgadora quando do julgamento da apelação - Ausência de exposição do direito que justifique a prevalência do voto vencido - Falta de interesse de agir evidenciada - Recurso não conhecido. (Embargos Infringentes 0294415-79.2009.8
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 4.0014 /2012 EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AO ACÓRDÃO RECORRIDO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE. 1. O Embargante
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Seção Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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