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Jurisprudência


TJAL 0002891-08.2008.8.02.0058

Ementa
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CHAMAMENTO DO ESTADO DE ALAGOAS AO PROCESSO . NÃO CABIMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE CF, ARTS. 6º, 23, II e 196. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO DAS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE INFRINGÊNCIA À SEPARAÇÃO DOS PODERES OU AUTONOMIA DOS ENTES ESTATAIS. NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Tanto a União Federal, quanto o Estado e o Município têm legitimidade para integrar o polo passivo da demanda em face da responsabilidade solidária dos entes federativos que compõe o Sistema Único de Saúde - SUS, podendo, em razão disso, quaisquer deles integrar a referida posição processual na demanda em que se pretende o fornecimento de medicamentos ou de tratamento médico. 2. Precedentes do STF e do STJ.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 28/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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