TJAL 0002905-26.2007.8.02.0058
Acórdão n.º 1-959/2010 APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA INDEVIDA - FRAUDE CONFESSADA - INSCRIÇÃO NA SERASA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE - UNÂNIME. 1) A ocorrência de fraude, tendo por conseqüência a negativação do nome da parte autora nos órgãos de inadimplentes, gera à parte demandada o dever de indenizar a parte autora, a título de danos morais, pelo prejuízo causado injustamente. 2) Quantum indenizatório - o arbitramento judicial do dano moral deve observar aos padrões utilizados pela doutrina e jurisprudência pátrias, respeitando, ainda, os critérios de prudência e equidade, evitando-se, com isso, que as ações de indenização por danos morais se tornem mecanismos de extorsão ou de enriquecimento ilícito, reprováveis e injustificáveis. Da mesma forma não se pode esperar que um valor irrisório possa atender a esses requisitos. 3) Atentando-se aos critérios supra referidos e considerando-se as peculiaridade do caso em apreço, merece redução o quantum indenizatório para o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 4) Recurso conhecido e provido parcialmente. Unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1-959/2010 APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA INDEVIDA - FRAUDE CONFESSADA - INSCRIÇÃO NA SERASA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE - UNÂNIME. 1) A ocorrência de fraude, tendo por conseqüência a negativação do nome da parte autora nos órgãos de inadimplentes, gera à parte demandada o dever de indenizar a parte autora, a título de danos morais, pelo prejuízo causado injustamente. 2) Quantum indenizatório - o arbitramento judicial do dano moral deve observar aos padrões utilizados pela doutrina e jurisprudência pátrias, respeitando, ainda, os critérios de prudência e equidade, evitando-se, com isso, que as ações de indenização por danos morais se tornem mecanismos de extorsão ou de enriquecimento ilícito, reprováveis e injustificáveis. Da mesma forma não se pode esperar que um valor irrisório possa atender a esses requisitos. 3) Atentando-se aos critérios supra referidos e considerando-se as peculiaridade do caso em apreço, merece redução o quantum indenizatório para o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 4) Recurso conhecido e provido parcialmente. Unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: Acórdão n.º 1-959/2010 APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA INDEVIDA - FRAUDE CONFESSADA - INSCRIÇÃO NA SERASA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE - UNÂNIME. 1) A ocorrência de fraude, tendo p
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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