TJAL 0002909-43.2007.8.02.0000
Ementa:
ACÓRDÃO N.º 6-0197/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. 1. Despacho que determinou o aguardo do decurso do prazo para a Contestação contado a partir da juntada do AR. 2. Exegese do art. 215 do CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 6-0197/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. 1. Despacho que determinou o aguardo do decurso do prazo para a Contestação contado a partir da juntada do AR. 2. Exegese do art. 215 do CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
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ACÓRDÃO N.º 6-0197/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. 1. Despacho que determinou o aguardo do d
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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