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Jurisprudência


TJAL 0002920-30.2011.8.02.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EMENDA À INICIAL. DILAÇÃO DE PRAZO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. EXCESSO DE FORMALISMO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. 1. O prazo de 10 dias previsto no art. 284 do CPC é dilatório e não peremptório, podendo ser prorrogado. 2. O apelante não deixou de atender a determinação legal, tendo requerido a dilação do prazo para emendar a inicial, sendo patente seu interesse no prosseguimento do feito. 3. Deve-se evitar o excesso de formalismo a fim de promover uma prestação jurisdicional célere e eficaz, principalmente quando está presente o interesse da parte em dar cumprimento aos atos e diligências que lhe competiam. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 30/10/2014
Data da Publicação : 05/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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