TJAL 0002920-67.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 6-0195/2011 PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, INCISO II, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA ACERTADA. 1. O inciso II, do artigo 525, do Código de Processo Civil, permite ao Agravante formar o Instrumento com outras peças, que não as obrigatórias, mas necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas, uma vez que os autos principais não sobem ao Tribunal por causa do Agravo, cabendo-lhe, em sendo interesse seu, o traslado de outras cópias do Processo, de modo a embasar seu pedido, possibilitando-se o desate da lide. 2. É ônus do Agravante a adequada formação do Instrumento com todos os elementos, para além dos legalmente obrigatórios, necessários ao conhecimento da espécie, sem o que, fica excluída a possibilidade de decisão do mérito. 3. In casu, o Recorrente não juntou a cópia da Impugnação à Exceção de Pré-Executividade, sem a qual difícil se torna a aferição da correção da Decisão impugnada, consequentemente, não há como analisar o acerto ou desacerto da mesma. 4. Precedentes do STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0195/2011 PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, INCISO II, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA ACERTADA. 1. O inciso II, do artigo 525, do Código de Processo Civil, permite ao Agravante formar o Instrumento com outras peças, que não as obrigatórias, mas necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas, uma vez que os autos principais não sobem ao Tribunal por causa do Agravo, cabendo-lhe, em sendo interesse seu, o traslado de outras cópias do Processo, de modo a embasar seu pedido, possibilitando-se o desate da lide. 2. É ônus do Agravante a adequada formação do Instrumento com todos os elementos, para além dos legalmente obrigatórios, necessários ao conhecimento da espécie, sem o que, fica excluída a possibilidade de decisão do mérito. 3. In casu, o Recorrente não juntou a cópia da Impugnação à Exceção de Pré-Executividade, sem a qual difícil se torna a aferição da correção da Decisão impugnada, consequentemente, não há como analisar o acerto ou desacerto da mesma. 4. Precedentes do STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0195/2011 PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, INCISO II, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA ACERTADA. 1.
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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