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Jurisprudência


TJAL 0002923-73.1997.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0036 /2011. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. CONFIGURAÇÃO. MULTA. APLICAÇÃO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil; 2. Cumpre, ainda, observar, por oportuno, que não está, o órgão julgador, obrigado a rebater todos os argumentos trazidos pelas partes em suas razões. O que se impõe na apreciação de uma demanda é a obrigação de que, em atenção aos elementos constantes nos autos, haja uma decisão que indique os motivos que levaram à convicção do julgador, a teor dos artigos 131 do Código de Processo Civil e 93, IX, da Constituição Federal, circunstância esta que se encontra presente na espécie; 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça; 4. Embargos conhecidos e rejeitados. Unanimidade. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. IRREGULARIDADE CONFIGURADA. CARACTERIZAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE CONTINUIDADE DO ANDAMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Para que seja corretamente aplicada a extinção do feito sem resolução do mérito com fundamento no abandono da causa pelo Autor (art. 267, III, CPC), faz-se imprescindível a prévia intimação pessoal deste para que dê o andamento necessário à lide dentro de 48 horas, nos termos do que preconiza o §1º do artigo 267 do Código de Processo Civil. Entretanto, o compulsar dos autos revela que tal intimação não ocorreu no caso em tela; 2. Configurada causa de anulação da Sentença proferida em sede de primeiro grau, consequente é a determinação de retorno dos autos ao juízo a quo, para regularizar o prosseguimento do feito originário; 3. Necessidade de intimar

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0036 /2011. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. CONFIGURAÇÃO. MULTA. APLICAÇÃO. PARÁGRAFO ÚNICO DO AR
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Compra e Venda
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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