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Jurisprudência


TJAL 0002945-12.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1614 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, COM ESPEQUE NOS ARTIGOS 103 E 105 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MORA DO DEVEDOR NÃO CONFIGURADA, DEVENDO A POSSE DO BEM MÓVEL FICAR COM O RECORRENTE. 1. Mostra-se nítida a relação de conexão entre as demandas propostas, a teor do artigo 103 do Código de Processo Civil, cuja redação afirma que se reputam conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir, já que elas partem do mesmo objeto (contrato de alienação fiduciária) e o resultado de uma influenciará de forma direta o rumo da outra; 2. Desse modo, considerando o preceituado no artigo 105 do Código de Processo Civil e o entendimento da jurisprudência pátria, impõe-se, em atenção à segurança jurídica e a fim de se evitarem decisões diametralmente opostas, a reunião dos processos como medida necessária a uma melhor prestação jurisdicional; 3. Tal medida visa a evitar decisões conflitantes e contraditórias, como poderia ocorrer na hipótese de, na Ação de Busca e Apreensão, ser reconhecida a mora do devedor e haver a determinação de devolução do bem móvel - o que já ocorreu no caso em tela - e, na revisional, a mora ser desconstituída, em face da eventual cobrança de encargos financeiros abusivos; 4. Assim, uma vez reunidos os feitos judiciais mencionados, dada a relação de prejudicialidade entre eles, revela-se necessária a observância, por parte do magistrado, do princípio da economia processual, que, para Antônio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco, preconiza o máximo de atuação do direito com o mínimo emprego possível de atividades processuais (Teoria Geral do Processo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 79); 5. Nesse particular, não pairam dúvidas de que o julgamento da Ação de Busca e Apreensão nº 0000136-34.2012.8.02.0005 é dependente do julgamento da Ação Revisional de Contrato nº 0702815-12.201

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1614 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, COM ESPEQUE NOS ARTIGOS 103 E 105 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MORA DO DEVEDOR NÃO CONFIGURADA, DEVEND
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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