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Jurisprudência


TJAL 0002952-77.2007.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N. 6-1052/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não ocorreu no caso dos autos.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N. 6-1052/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para a modificação do julga
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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