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Jurisprudência


TJAL 0002955-53.2012.8.02.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ATESTANDO A POTENCIALIDADE LESIVA DO INSTRUMENTO DO CRIME. DESNECESSIDADE. DELITO DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. 01 – O crime de porte ilegal de arma de fogo, dentro da qualificação conferida pela doutrina, é tido como de mera conduta e de perigo abstrato e, portanto, o fato de o réu portar arma, independentemente da comprovação de sua potencialidade lesiva, já caracteriza o crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03, até porque o bem jurídico protegido não é a incolumidade física, e sim a segurança jurídica. Precedentes dos Tribunais Superiores. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 07/08/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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