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Jurisprudência


TJAL 0002957-65.2008.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º 1.0334/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. ANIMOSIDADE ENTRE AS PARTES. COMPROMETIMENTO DO INVENTÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. No caso dos autos, o que motivou a decisão pela remoção do inventariante foi a reconhecida e patente animosidade entre este e os demais herdeiros, o que, embora não esteja entre as hipóteses previstas nos incisos do art. 995 do CPC, foi legitimamente reconhecida pelo juiz de primeiro grau. 2. Ademais, é de se observar que, ao se referir a outros fatos que ensejariam a remoção do agravante, o magistrado apenas interpretou e aplicou a norma disposta no art. 995 do CPC à luz do entendimento expresso em julgados do STJ, a exemplo do REsp 988.527/RS. 3. Recurso conhecido e não provido, à unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1.0334/2010 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. ANIMOSIDADE ENTRE AS PARTES. COMPROMETIMENTO DO INVENTÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. No caso dos autos, o que motivou a decisão pela rem
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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