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Jurisprudência


TJAL 0002958-76.2010.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRISÃO CAUTELAR. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DENÚNCIA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DANO MORAL E MATERIAL. CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 05/12/2013
Data da Publicação : 10/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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