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Jurisprudência


TJAL 0002959-52.2012.8.02.0046

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E NUMERAÇÃO RASPADA. POTENCIALIDADE LESIVA. PRESCINDIBILIDADE. JUÍZO CONDENATÓRIO MANTIDO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. VÍCIO INTRANSPONÍVEL. COMPROMETIMENTO DA MATERIALIDADE DELITIVA. NULIDADE DA SENTENÇA RECORRIDA NESTE PONTO. INFORMAÇÃO DO ÓRGÃO OFICIAL DE QUE NÃO RECEBEU O SUPOSTO MATERIAL ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA TÉCNICA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Tratando-se de crime de mera conduta e de perito abstrato, o ato de possuir arma de fogo em situação irregular é suficiente para incidir no tipo, pois viola a incolumidade pública e compromete a paz social. A eficácia do artefato é presumida, dispensando-se a elaboração de laudo pericial. II - A ausência de laudo toxicológico definitivo da droga apreendida é vício intransponível. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça assentam o rígido entendimento de nulidade do julgamento sem a realização do laudo definitivo de constatação da droga, em razão de se tratar da própria prova da materialidade delitiva, impondo-se, por conseguinte, a absolvição do acusado e não mais a suspensão do processo até a confecção do referido laudo técnico. III - Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 10/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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