TJAL 0002965-08.2009.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6-1187/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO pÚBLICO. DESNECESSIDADE. OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO NO JULGADO NA INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. OCORRÊNCIA. EFEITO INFRINGENTE. CUMULAÇÃO DE PONTOS NAS PROMOÇÕES DA POLÍCIA MILITAR, COM EXCEÇÃO DOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA. LIMINAR TORNADA DEFINITIVA. 01 - A relação jurídica processual é individual entre o Servidor e a Administração Pública, sendo despicienda a manifestação do Ministério Público. 02 - Os dispositivos mencionados foram enfrentados no Acórdão atacado, inocorrendo a omissão apontada. 03 - Ocorreu contradição na interpretação do julgado, haja vista que desconsiderou que os pontos adquiridos para as promoções dos Policiais Militares são cumulativos, com exceção dos Testes de Aptidão Física, que devem ser zerados e novamente realizados de patente a patente. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-1187/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO pÚBLICO. DESNECESSIDADE. OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO NO JULGADO NA INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. OCORRÊNCIA. EFEITO INFRINGENTE. CUMULAÇÃO DE PONTOS NAS PROMOÇÕES DA POLÍCIA MILITAR, COM EXCEÇÃO DOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA. LIMINAR TORNADA DEFINITIVA. 01 - A relação jurídica processual é individual entre o Servidor e a Administração Pública, sendo despicienda a manifestação do Ministério Público. 02 - Os dispositivos mencionados foram enfrentados no Acórdão atacado, inocorrendo a omissão apontada. 03 - Ocorreu contradição na interpretação do julgado, haja vista que desconsiderou que os pontos adquiridos para as promoções dos Policiais Militares são cumulativos, com exceção dos Testes de Aptidão Física, que devem ser zerados e novamente realizados de patente a patente. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1187/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO pÚBLICO. DESNECESSIDADE. OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO NO JULGADO NA INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. OCORRÊNCI
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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