TJAL 0002966-52.2005.8.02.0058
Acórdão n.º 1-321/2010 CIVIL - CONSUMIDOR - EXPLOSÃO DE FOGÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FABRICANTE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - DANOS MORAIS - DEVIDOS - QUANTUM - REDUÇÃO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - REFORMA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE - UNÂNIME. 1) - Preliminar de Cerceamento de Defesa - o juiz a quo concedeu o prazo de 15 (quinze) dias a ora apelante, para que esta apresentasse o laudo técnico ou, demonstrasse eventual necessidade de produção de nova prova pericial, entretanto, a recorrente resolveu juntar aos autos apenas o laudo técnico por ela elaborado, o qual, entendeu o Magistrado a quo não se prestar como prova suficiente para comprovar a existência do defeito no produto adquirido pela autora. 2) - Quanto à prova pericial médica na apelada, está foi devidamente apresentada pela autora/recorrida e o juiz a entendeu, com as demais evidências dos fatos apurados, como prova apta a embasar a decisão atacada. Agiu, assim, nos limites da persuasão racional. 3) - Tendo o Magistrado elementos suficientes para o esclarecimento da questão, fica autorizado a dispensar a produção de quaisquer outras provas, podendo julgar antecipadamente a lide (art. 330, I, do CPC), sem que isso configure cerceamento de defesa. (Precedentes do STJ). Preliminar rejeitada. 3) - Mérito - Ação indenizatória em razão da explosão de fogão a gás que ocasionou ferimento na perna da consumidora, além de perda de parte da audição do ouvido direito. 4) - Manifesto o dano moral decorrente da situação de sofrimento - físico e psíquico - e angústia por que passou a autora em razão do acidente de consumo e das lesões que lhe foram perpetradas, tendo se configurado in re ipsa. Nestes casos, para a demonstração do dano moral basta a realização da prova e do nexo causal entre a conduta (indevida ou ilícita), o resultado danoso e o fato. (Precedentes do STJ). 5) - Do quantum indenizatório - valor da indenização que se reduz para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reai
Ementa
Acórdão n.º 1-321/2010 CIVIL - CONSUMIDOR - EXPLOSÃO DE FOGÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FABRICANTE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - DANOS MORAIS - DEVIDOS - QUANTUM - REDUÇÃO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - REFORMA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE - UNÂNIME. 1) - Preliminar de Cerceamento de Defesa - o juiz a quo concedeu o prazo de 15 (quinze) dias a ora apelante, para que esta apresentasse o laudo técnico ou, demonstrasse eventual necessidade de produção de nova prova pericial, entretanto, a recorrente resolveu juntar aos autos apenas o laudo técnico por ela elaborado, o qual, entendeu o Magistrado a quo não se prestar como prova suficiente para comprovar a existência do defeito no produto adquirido pela autora. 2) - Quanto à prova pericial médica na apelada, está foi devidamente apresentada pela autora/recorrida e o juiz a entendeu, com as demais evidências dos fatos apurados, como prova apta a embasar a decisão atacada. Agiu, assim, nos limites da persuasão racional. 3) - Tendo o Magistrado elementos suficientes para o esclarecimento da questão, fica autorizado a dispensar a produção de quaisquer outras provas, podendo julgar antecipadamente a lide (art. 330, I, do CPC), sem que isso configure cerceamento de defesa. (Precedentes do STJ). Preliminar rejeitada. 3) - Mérito - Ação indenizatória em razão da explosão de fogão a gás que ocasionou ferimento na perna da consumidora, além de perda de parte da audição do ouvido direito. 4) - Manifesto o dano moral decorrente da situação de sofrimento - físico e psíquico - e angústia por que passou a autora em razão do acidente de consumo e das lesões que lhe foram perpetradas, tendo se configurado in re ipsa. Nestes casos, para a demonstração do dano moral basta a realização da prova e do nexo causal entre a conduta (indevida ou ilícita), o resultado danoso e o fato. (Precedentes do STJ). 5) - Do quantum indenizatório - valor da indenização que se reduz para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reai
Data do Julgamento
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Ementa: Acórdão n.º 1-321/2010 CIVIL - CONSUMIDOR - EXPLOSÃO DE FOGÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FABRICANTE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - DANOS MORAIS - DEVIDOS - QUANTUM - REDUÇÃO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - REFORMA - RECURSO CONHE
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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