TJAL 0002969-42.2009.8.02.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, a intimação para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento foi realizada apenas via diário oficial, sendo, portanto, dirigida unicamente ao advogado, restando patente que a parte autora não tomou conhecimento do comando judicial.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, a intimação para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento foi realizada apenas via diário oficial, sendo, portanto, dirigida unicamente ao advogado, restando patente que a parte autora não tomou conhecimento do comando judicial.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
28/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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