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Jurisprudência


TJAL 0002969-42.2009.8.02.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, a intimação para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento foi realizada apenas via diário oficial, sendo, portanto, dirigida unicamente ao advogado, restando patente que a parte autora não tomou conhecimento do comando judicial.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 28/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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