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Jurisprudência


TJAL 0002976-83.1999.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0917 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR ALIMENTOS EM NOME DO FILHO REJEITADA MICROVLAR. ANTICONCEPCIONAL SEM O PRINCÍPIO ATIVO. GRAVIDEZ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL.NÃO CONFIGURAÇÃO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em que pese na prática forense estar consagrado que deve constar o nome do filho menor no pólo ativo da demanda, sendo representado ou assistido pelos pais, eis que, em razão de economia processual, há de se autorizar a postulação em nome próprio, pela genitora, da referida pensão 2. Não configuração do nexo causal para determinar a imposição da responsabilidade objetiva do fornecedor para reparar o consumidor. 3. Ao autor cabe o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, em observância ao disposto no artigo 333, I do CPC, fato este que não restou claramente comprovado através das provas carreadas nos autos. 4. A perícia técnica requerida pela fornecedora do medicamento atestou a presença do princípio ativo nas amostras em análise. 5. Inadmissível ser a Apelante ser responsabilizada por gravidez ocasionada pela eventual falibilidade do medicamento única e exclusivamente por se tratar de uma relação de consumo. 6. Por não lograr êxito, a Apelada, em demonstrar o nexo de causalidade entre a gravidez e o defeito do contraceptivo Microvlar consumido, descabe o reconhecimento da obrigação de indenizar, assim como de fornecer pensão alimentícia. 7. Recurso conhecido e provido. Direito de família. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens. Pedido de alimentos, formulado pela ex-companheira, em nome próprio, em favor dos filhos. Alegação de ilegitimidade. Afastamento. Ilegitimidade superveniente, decorrente da maioridade de um dos filhos atingida no curso do processo. Afastamento. Fixação da pensão alimentícia. Súmula 7/STJ. Determinação, pelo Tribunal, de que a partilha seja feita posteriormente, mediante processo de i

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0917 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR ALIMENTOS EM NOME DO FILHO REJEITADA MICROVLAR. ANTICONCEPCIONAL SEM O PRINCÍPIO ATIVO. GRAVIDEZ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO D
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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