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Jurisprudência


TJAL 0002977-37.2012.8.02.0058

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. 1. Ao prestar o serviço de forma defeituosa, causando danos à parte autora, inconteste é a responsabilidade da instituição financeira. 2. O saque na conta bancária da autora realizado por terceiro, sem a sua anuência ou conhecimento, demonstra, por si só, o dano moral sofrido. Dano moral in re ipsa, ou seja, independentemente de prova. 3. O valor de R$6.000,00 (seis mil reais) atende plenamente às funções compensatória e penalizante, restando, ainda, devidamente respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 04/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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