TJAL 0002977-37.2012.8.02.0058
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS.
1. Ao prestar o serviço de forma defeituosa, causando danos à parte autora, inconteste é a responsabilidade da instituição financeira.
2. O saque na conta bancária da autora realizado por terceiro, sem a sua anuência ou conhecimento, demonstra, por si só, o dano moral sofrido. Dano moral in re ipsa, ou seja, independentemente de prova.
3. O valor de R$6.000,00 (seis mil reais) atende plenamente às funções compensatória e penalizante, restando, ainda, devidamente respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
4. Sentença mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS.
1. Ao prestar o serviço de forma defeituosa, causando danos à parte autora, inconteste é a responsabilidade da instituição financeira.
2. O saque na conta bancária da autora realizado por terceiro, sem a sua anuência ou conhecimento, demonstra, por si só, o dano moral sofrido. Dano moral in re ipsa, ou seja, independentemente de prova.
3. O valor de R$6.000,00 (seis mil reais) atende plenamente às funções compensatória e penalizante, restando, ainda, devidamente respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
4. Sentença mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
03/08/2017
Data da Publicação
:
04/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
Mostrar discussão