TJAL 0002981-59.2009.8.02.0000
Acórdão n.º 1-0522/2010 PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. ARRESTO DE BENS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Por não haver sido encontrado o representante da pessoa jurídica executada, não foi possível instaurar a relação processual, equivalendo-se, portanto, à situação descrita no dispositivo acima. II - Não há que se falar em impossibilidade de arresto de bens utilizados como matéria prima, uma vez que a indicação do bem cabe ao credor (art. 652, § 2º do CPC). III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1-0522/2010 PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. ARRESTO DE BENS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Por não haver sido encontrado o representante da pessoa jurídica executada, não foi possível instaurar a relação processual, equivalendo-se, portanto, à situação descrita no dispositivo acima. II - Não há que se falar em impossibilidade de arresto de bens utilizados como matéria prima, uma vez que a indicação do bem cabe ao credor (art. 652, § 2º do CPC). III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: Acórdão n.º 1-0522/2010 PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. ARRESTO DE BENS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Por não haver sido encontrado o representante da pessoa jurídica executada, não foi possível instaurar a relação processual, eq
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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