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Jurisprudência


TJAL 0002986-81.2009.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.042/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INADIMPLEMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO INEXISTENTE. POSSE DO BEM INALTERADA. EXCLUSÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE CÁLCULOS COMPROBATÓRIOS DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Por ser inexistente a ação de busca e apreensão, não há possiblidade de proteger um direito que sequer foi ameaçado. Por isso, limito-me a analisar a decisão proferida na ação revisional proposta no primeiro grau. 2. Ainda que fosse proposta ação de busca e apreensão após a revisão contratual, restaria caracterizada uma relação de prejudicialidade, já que ambas estariam a analisar o mesmo contrato. 3. No que se refere à manutenção do bem na posse do agravante, o automóvel não teve sua posse alterada. Mais uma vez, tenta-se discutir uma situação hipotética, o que é incabível através do presente recurso. 4. Para cancelamento ou suspensão do registro do nome do agravante nos órgãos de restrição ao crédito, é preciso que existam provas capazes de identificar o órgão em que se encontra o nome do agravante, da empresa credora ou do valor negativado. 5. Na propositura de ação revisional, para haver a exclusão do nome do devedor do cadastro de inadimplentes, é necessário o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; c) sendo a contestação apenas de parte do débito, necessário se faz o depósito do valor referente à parte tida por incontroversa, ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado (STJ - REsp 527618/RS - Relator Ministro César Asfor Rocha - Segunda Seção - Data da Publicação DJ 24/11/2

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.042/2010 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INADIMPLEMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO INEXISTENTE. POSSE DO BEM INALTERADA. EXCLUSÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLEN
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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