TJAL 0002987-61.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº /2012. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. NECESSIDADE. DÚVIDA QUANTO À IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. A notícia de que pessoas com influência política estariam a patrocinar a defesa do acusado ora requerente certamente poderá influenciar no espírito dos componentes do conselho de sentença, mormente em se tratando município interiorano de população minguada, humilde e mais suscetível a influências externas em sua íntima convicção. PEDIDO DEFERIDO. PROCESSUAL PENAL , HABEAS CORPUS. ART 121 § 2º, IV, C/C ART. 14,II DO CP (POR DUAS VEZES). DESAFORAMENTO. NECESSIDADE. DÚVIDA QUANTO À IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. I - O desaforamento será autorizado mediante a comprovação com base em fatos concretos, na existência de interesse da ordem pública, de dúvida sobre a imparcialidade do júri, ou, ainda, sobre a segurança pessoal do acusado. II - Pelas circunstâncias delimitadas nos autos é possível concluir que haveria dúvida quanto a imparcialidade dos jurados, o que por sua vez, autoriza a medida sempre excepcional do desaforamento. III - Na hipótese, tem-se que o paciente é Vereador de Município próximo à cidade onde se deram os fatos , pertencente à família que goza de prestígio na região. Além disso, trata-se de cidade pequena, onde esse tipo de influência, possivelmente, poderia exercer algum ânimo na vontade dos jurados. Ordem denegada ( HC 63.592/PE, Rel. Min. Felix Ficher, Quinta Turma, julgado em 24/07/2006)
Ementa
ACÓRDÃO Nº /2012. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. NECESSIDADE. DÚVIDA QUANTO À IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. A notícia de que pessoas com influência política estariam a patrocinar a defesa do acusado ora requerente certamente poderá influenciar no espírito dos componentes do conselho de sentença, mormente em se tratando município interiorano de população minguada, humilde e mais suscetível a influências externas em sua íntima convicção. PEDIDO DEFERIDO. PROCESSUAL PENAL , HABEAS CORPUS. ART 121 § 2º, IV, C/C ART. 14,II DO CP (POR DUAS VEZES). DESAFORAMENTO. NECESSIDADE. DÚVIDA QUANTO À IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. I - O desaforamento será autorizado mediante a comprovação com base em fatos concretos, na existência de interesse da ordem pública, de dúvida sobre a imparcialidade do júri, ou, ainda, sobre a segurança pessoal do acusado. II - Pelas circunstâncias delimitadas nos autos é possível concluir que haveria dúvida quanto a imparcialidade dos jurados, o que por sua vez, autoriza a medida sempre excepcional do desaforamento. III - Na hipótese, tem-se que o paciente é Vereador de Município próximo à cidade onde se deram os fatos , pertencente à família que goza de prestígio na região. Além disso, trata-se de cidade pequena, onde esse tipo de influência, possivelmente, poderia exercer algum ânimo na vontade dos jurados. Ordem denegada ( HC 63.592/PE, Rel. Min. Felix Ficher, Quinta Turma, julgado em 24/07/2006)
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº /2012. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. NECESSIDADE. DÚVIDA QUANTO À IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. A notícia de que pessoas com influência política estariam a patrocinar a defesa do acusado ora
Classe/Assunto
:
Desaforamento de Julgamento / Desaforamento
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Paripueira
Comarca
:
Paripueira
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