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Jurisprudência


TJAL 0002998-54.1993.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0071/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. INTERPOSIÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 713 DO STF. AUSÊNCIA DE RAZÕES. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. I - Nas apelações interpostas contra decisão do Júri, o Tribunal ad quem está adstrito aos fundamentos invocados no termo de interposição, conforme a Súmula 713 do STF, ou, ainda, nas razões apresentadas tempestivamente pelo apelante. II - In casu, não só o termo de interposição foi genérico e vago, não especificando o motivo de irresignação da defesa, como as razões não foram apresentadas, sendo, portanto, impossível o conhecimento do presente recurso por essa Egrégia Corte. III - Precedentes do STF (HC 85.609/MS; HC 93.942/RS) e STJ (HC 87.676/RJ). IV - Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0071/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. INTERPOSIÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 713 DO STF. AUSÊNCIA DE RAZÕES. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. I - Nas apelações interpostas contra decisão do J
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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