TJAL 0003000-17.2011.8.02.0058
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE DPVAT. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA DEMANDADA E NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELA SEGURADORA LÍDER E DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADAS. COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PERMANENTE MEDIANTE LAUDO DO IML. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PROPORCIONALIDADE ENTRE A INVALIDEZ PERMANENTE E O VALOR
DA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
1) Preliminar de Ilegitimidade Passiva da Demandada e Necessidade de Substituição pela Seguradora Líder O pagamento de seguro DPVAT é responsabilidade do convênio de seguradoras, podendo o beneficiário demandar qualquer seguradora dele integrante. Preliminar rejeitada.
2) Preliminar de Carência de Ação por Falta de Interesse de Agir A ausência de postulação na via administrativa não deve constituir obstáculos ao ingresso em juízo. Preliminar rejeitada.
3) Mérito Na espécie tratada, ficou evidenciada a invalidez permanente parcial completa, uma vez que, de acordo com o laudo de exame de corpo de delito (lesão corporal) emitido pelo Instituto Médico Legal IML (fl. 87), resta caracterizada a deformidade física, bem como a incapacidade permanente para o trabalho e ocupações habituais e a inutilização de membro inferior esquerdo do recorrido, em virtude de acidente de trânsito, encontrando-se devidamente satisfeitos os requisitos exigidos pelo art. 5° da Lei 6.194/74, para a configuração da obrigação de indenizar.
4) Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE DPVAT. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA DEMANDADA E NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELA SEGURADORA LÍDER E DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADAS. COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PERMANENTE MEDIANTE LAUDO DO IML. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PROPORCIONALIDADE ENTRE A INVALIDEZ PERMANENTE E O VALOR
DA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
1) Preliminar de Ilegitimidade Passiva da Demandada e Necessidade de Substituição pela Seguradora Líder O pagamento de seguro DPVAT é responsabilidade do convênio de seguradoras, podendo o beneficiário demandar qualquer seguradora dele integrante. Preliminar rejeitada.
2) Preliminar de Carência de Ação por Falta de Interesse de Agir A ausência de postulação na via administrativa não deve constituir obstáculos ao ingresso em juízo. Preliminar rejeitada.
3) Mérito Na espécie tratada, ficou evidenciada a invalidez permanente parcial completa, uma vez que, de acordo com o laudo de exame de corpo de delito (lesão corporal) emitido pelo Instituto Médico Legal IML (fl. 87), resta caracterizada a deformidade física, bem como a incapacidade permanente para o trabalho e ocupações habituais e a inutilização de membro inferior esquerdo do recorrido, em virtude de acidente de trânsito, encontrando-se devidamente satisfeitos os requisitos exigidos pelo art. 5° da Lei 6.194/74, para a configuração da obrigação de indenizar.
4) Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Data da Publicação
:
14/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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