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Jurisprudência


TJAL 0003015-49.2012.8.02.0058

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de revisão de contrato para declarar nula cláusula abusiva. contrato de leasing. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE análise Das CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PAGAMENTO ANTECIPADO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). OPÇÃO POR DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO AO FIM DO CONTRATO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APURAÇÃO DE VALOR SE HOUVER, a título de RESSARCIMENTO DA QUANTIA ANTECIPADA do vrg. SÚMULA 564 STJ. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS E CUSTAS PELO VENCIDO. SENTENÇA REFORMADA IN TOTUM. No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados. (Súmula 564 STJ). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 01/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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