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Jurisprudência


TJAL 0003018-82.2013.8.02.0053

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. INADMISSIBILIDADE. 01 - Segundo a legislação processual, dispõe a parte de no máximo 05 (cinco) dias para apresentar a petição recursal e de 08 (oito) dias para protocolar suas razões, sob pena de não ver conhecida a apelação. 02 - No caso em comento, ainda que se leve em consideração a última das duas intimações (réu e defensor), constata-se a intempestividade do recurso, já que inobservado o prazo de interposição, o que inviabiliza a sua admissibilidade. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 03/09/2014
Data da Publicação : 04/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos