TJAL 0003018-82.2013.8.02.0053
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. INADMISSIBILIDADE.
01 - Segundo a legislação processual, dispõe a parte de no máximo 05 (cinco) dias para apresentar a petição recursal e de 08 (oito) dias para protocolar suas razões, sob pena de não ver conhecida a apelação.
02 - No caso em comento, ainda que se leve em consideração a última das duas intimações (réu e defensor), constata-se a intempestividade do recurso, já que inobservado o prazo de interposição, o que inviabiliza a sua admissibilidade.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. INADMISSIBILIDADE.
01 - Segundo a legislação processual, dispõe a parte de no máximo 05 (cinco) dias para apresentar a petição recursal e de 08 (oito) dias para protocolar suas razões, sob pena de não ver conhecida a apelação.
02 - No caso em comento, ainda que se leve em consideração a última das duas intimações (réu e defensor), constata-se a intempestividade do recurso, já que inobservado o prazo de interposição, o que inviabiliza a sua admissibilidade.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
03/09/2014
Data da Publicação
:
04/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos