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Jurisprudência


TJAL 0003021-07.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6- /2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. 01 - A base de cálculo para fixação da verba honorária de sucumbência, em Exceção de Pré-Executividade aposta em face de Execução de Honorários Advocatícios, é o valor correspondente a esta última Execução, e não o do procedimento executório incial que deu ensejo ao percentual de honorários objetivado pela Exceção, sob pena de se estabelecer uma condenação retroativa e de se incluir no aludido percentual serviço profissional já considerado quando da fixação da primeira sucumbência. 02 - Necessidade de interpretação da expressão valor dado inicialmente à causa à luz da inteligência do art. 20 e parágrafos do CPC, levando-se em consideração os atos processuais realizados e os parâmetro da atividade profissional efetivamente exercida. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6- /2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. 01 - A base de cálculo para fixação da verba honorária de sucumbência, em Exceção de Pré-Executividade aposta em face de Execução de Hono
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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