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Jurisprudência


TJAL 0003029-10.2012.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CORRUPÇÃO ATIVA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS NO AUTOS. AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA NO CASO CONCRETO. NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PEDIDO DA DEFESA DE REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO E DE CORRUPÇÃO ATIVA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA NO TOCANTE À TODOS OS CRIMES. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA PENA DE MULTA AO MÍNIMO LEGAL NO QUE TANGE À TODOS CRIMES. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1 – Do conjunto probatório produzido nos autos, é patente dos depoimentos em juízo que a autoria delitiva em questão foi devidamente imputada ao réu, justificando assim a condenação do apelante. 2 – A justificativa apresentada pelo magistrado singular acerca da culpabilidade não possui qualquer relação apta a valorar negativamente tal circunstância judicial, não restando demonstrada nenhuma circunstância que caracterizasse a reprovabilidade ou censurabilidade que extrapolasse o tipo penal. 3 – Acerca do comportamento da vítima, é entendimento pacífico nos Tribunais Superiores que a referida circunstância só pode ser considerada de forma neutra ou favorável em relação ao réu, isso se dá diante dos recentes estudos acerca da vitimologia no direito penal moderno. 4 - Por consequência do redimensionamento da pena privativa de liberdade, tendo sido reduzida ao patamar mínimo em decorrência da ausência de valoração negativa das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, a pena de multa também deve ser revisitada e reduzida ao patamar mínimo. 5 – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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