TJAL 0003033-43.2011.8.02.0046
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA APÓS A VALIDADE DO CERTAME. POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DO PRAZO QUINQUENAL. DECADÊNCIA.
1.Quanto a decadência importante destacar que, em se tratando de demanda contra a Fazenda Pública, incide o Decreto-Lei nº 20.910/32 o qual prevê o prazo de 05 (cinco) anos para direitos e ações, como enuncia expressamente em seu artigo 1º.
2. No caso em análise, tem-se que a homologação do concurso se deu em 2/7/2002 e sua publicação em 3/7/2002 (fl. 65), e com a prorrogação bienal, nos moldes do item 16.8 do edital do certame, a sua validade se estendeu até 3/7/2006.
3. Decadência.
4. Jurisprudência dos Tribunais Pátrios.
5.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA APÓS A VALIDADE DO CERTAME. POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DO PRAZO QUINQUENAL. DECADÊNCIA.
1.Quanto a decadência importante destacar que, em se tratando de demanda contra a Fazenda Pública, incide o Decreto-Lei nº 20.910/32 o qual prevê o prazo de 05 (cinco) anos para direitos e ações, como enuncia expressamente em seu artigo 1º.
2. No caso em análise, tem-se que a homologação do concurso se deu em 2/7/2002 e sua publicação em 3/7/2002 (fl. 65), e com a prorrogação bienal, nos moldes do item 16.8 do edital do certame, a sua validade se estendeu até 3/7/2006.
3. Decadência.
4. Jurisprudência dos Tribunais Pátrios.
5.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/05/2014
Data da Publicação
:
02/06/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Comarca
:
Palmeira dos Indios
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