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Jurisprudência


TJAL 0003033-43.2011.8.02.0046

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA APÓS A VALIDADE DO CERTAME. POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DO PRAZO QUINQUENAL. DECADÊNCIA. 1.Quanto a decadência importante destacar que, em se tratando de demanda contra a Fazenda Pública, incide o Decreto-Lei nº 20.910/32 o qual prevê o prazo de 05 (cinco) anos para direitos e ações, como enuncia expressamente em seu artigo 1º. 2. No caso em análise, tem-se que a homologação do concurso se deu em 2/7/2002 e sua publicação em 3/7/2002 (fl. 65), e com a prorrogação bienal, nos moldes do item 16.8 do edital do certame, a sua validade se estendeu até 3/7/2006. 3. Decadência. 4. Jurisprudência dos Tribunais Pátrios. 5.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/05/2014
Data da Publicação : 02/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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