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Jurisprudência


TJAL 0003039-28.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 1.1148 /2011. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. A DEMORA NA CITAÇÃO NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AO FISCO, PORQUANTO, CONSOANTE CONSTA DOS AUTOS FOI NECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO, ATRAINDO, DESSA FORMA, A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106/STJ AO CASO DOS AUTOS ANTE A AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE, QUE SEMPRE SE MANTEVE DILIGENTE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. Para restar caracterizada a prescrição intercorrente, seja na esfera administrativa seja na judicial, é imprescindível a paralisação durante mais de cinco anos por falta de interesse do credor ou quando fica apenas fazendo requerimentos inúteis para tão-só manter o processo circulando. Também há considerar como excludente os casos de paralisação excessiva por atraso na prestação jurisdicional, incidindo o princípio da Súmula 106 do STJ. Salvante as mencionadas hipóteses, extinguir processo pelo fato de não ter o exequente conseguido haver o crédito em cinco anos, não apenas é inadmissível, como pode caracterizar torpeza, na medida em que o devedor tira vantagem das dificuldades por ele mesmo criadas, inclusive se ocultando. 2. Apelação provida. (TJRS, Apelação Cível nº 70037038627, Rel. Des. Irineu Mariani, Julgado em:17/11/2010, Publicado em 3/12/2010). (g.n). TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - DEMORA NA CITAÇÃO - MECANISMO JUDICIÁRIO - PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA - SÚMULAS 106 E 07/STJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DEMORA NA CITAÇÃO. CULPA DA MÁQUINA JUDICIÁRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. Se a Fazenda Pública propõe a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação por motivos alheios à sua vontade - deficiência da máquina judiciária -, obsta o acolhimento da arguição de prescrição, tendo como amparo o disposto na Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça. (TJ

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 1.1148 /2011. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. A DEMORA NA CITAÇÃO NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AO FISCO, PORQUANTO, CONSOANTE CONSTA DOS AUTOS FOI NECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA A OUTR
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Prescrição
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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