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Jurisprudência


TJAL 0003044-02.2012.8.02.0058

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUSTEIO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DA DO ENTE ESTATAL, FALTA DE INTERESSE DE AGIR – NECESSIDADE- E CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA. IMPROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. RESERVA DO POSSÍVEL FINANCEIRO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO DAS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. DESNECESSIDADE DE SUBORDINAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. ALEGAÇÃO DE MALFERIMENTO À ISONOMIA NO TRATO COM O ADMINISTRADO. URGÊNCIA DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. 1) Não é necessário que se peticione à administração anteriormente à demanda ao judiciário. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. 2) Não há que se falar em ilegitimidade do ente estatal para a demanda; muito menos o chamamento ao processo dos demais entes federados. Trata-se do direito social à saúde, competência concorrente dos estados membros. Nesse caso, há solidariedade entre as pessoas políticas para comporem o polo passivo da demanda. 3) A concessão da prestação pleiteada garante a sobrevivência do paciente. A reserva do possível financeiro não é razão que se sobrepõe ao direito à vida. Antes de negar prestações positivas quanto aos direitos fundamentais, deve o Estado garantir o mínimo existencial à população. No mais, há entendimento reiterado dos pretórios de que para que os limites financeiros sejam motivo suficiente para esquivar-se das prestações positivas, deve constar nos autos prova de sua insuficiência financeira. 4) A emergência do caso, mormente quanto ao risco a vida do paciente, afasta quaisquer questões referentes aos procedimentos padrões do SUS. 5) Não há de se falar em falta de isonomia entre os pacientes ou preferência entre eles. A concessão da medida não exclui o direito daqueles que submetam a tais procedimentos, nem muito menos o acesso à justiça daqueles que se encontrem na mesma situação.

Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca