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Jurisprudência


TJAL 0003056-50.2011.8.02.0058

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. ART. 43, §2º DO CDC. 1. O apelante não se cercou da necessária diligência ao protestar e incluir o nome do autor/apelado no rol dos maus pagadores. Inobservância do artigo 43, §2º do CDC. 2. A indevida inscrição já se faz por suficiente para ensejar a indenização por danos morais, uma vez que são presumíveis os danos sofridos pelo apelado. Dano moral in re ipsa. 3. O valor arbitrado da indenização atende plenamente às funções compensatória e penalizante, restando, ainda, devidamente respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 25/09/2014
Data da Publicação : 26/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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