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Jurisprudência


TJAL 0003070-11.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PROVAS A PRODUZIR E DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ERROR IN PROCEDENDO NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Recorrente em momento algum especificou quais provas pretendia produzir, restringindo-se a indicar genericamente a sua intenção de comprovar suas alegações no decorrer do processo; 2. Eem que pese apresentar tese de cerceamento de defesa, não conseguiu demonstrar eventual prejuízo sofrido pela não realização de audiência e pelo julgamento antecipado da lide, sequer apontando quais provas reputava como imprescindíveis para fundamentar seu direito, o que torna a alegação vazia; 3. Tendo o magistrado, ao analisar a situação posta, concluído que o feito se encontrava apto a formar o seu convencimento, não há que se cogitar a ocorrência de nulidade tão somente pela falta de audiência; 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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