TJAL 0003071-62.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 3.1273/ 2012 HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA RESTRITIVA. ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO. UNÂNIME. 1) A prisão cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação. 2) A simples referência à ordem pública ou ao receio de fuga do paciente, na forma procedida pelo magistrado a quo, não pode prevalecer como fundamentação idônea para sustentar a restrição da liberdade do paciente, principalmente se desvinculados de qualquer fator concreto. Além do que o paciente é primário, de bons antecedentes, com residência fixa no distrito da culpa e sem qualquer notícia de envolvimento em outros atos infracionais. 3) Ordem concedida em definitivo. Unânime.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.1273/ 2012 HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA RESTRITIVA. ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO. UNÂNIME. 1) A prisão cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação. 2) A simples referência à ordem pública ou ao receio de fuga do paciente, na forma procedida pelo magistrado a quo, não pode prevalecer como fundamentação idônea para sustentar a restrição da liberdade do paciente, principalmente se desvinculados de qualquer fator concreto. Além do que o paciente é primário, de bons antecedentes, com residência fixa no distrito da culpa e sem qualquer notícia de envolvimento em outros atos infracionais. 3) Ordem concedida em definitivo. Unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.1273/ 2012 HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA RESTRITIVA. ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO. UNÂNIME. 1) A prisão cautelar é medida excepcional e deve ser
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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