TJAL 0003094-33.2009.8.02.0058
APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO. VALOR DE INDENIZAÇÃO DEFASADO. COMPLEMENTAÇÃO DETERMINADA CONFORME O LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE. PREVALÊNCIA DO LAUDO ELABORADO EM MOMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA RETIFICADOS DE OFÍCIO.
1. É permitido ao magistrado fixar o valor que se mostrar mais adequado à realidade dos autos e aproximado ao conceito de justa indenização, de modo que não se vislumbra qualquer irregularidade na conduta do julgador, tampouco a ocorrência de sentença extra petita;
2. De uma leitura dos laudos periciais apresentados pelo Autor, verifica-se que constam todos os elementos necessários para aferir o valor que se mostrou mais coerente com a realidade, não devendo ser acolhida a irresignação genérica apresentada pelo Ente expropriante;
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO. VALOR DE INDENIZAÇÃO DEFASADO. COMPLEMENTAÇÃO DETERMINADA CONFORME O LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE. PREVALÊNCIA DO LAUDO ELABORADO EM MOMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA RETIFICADOS DE OFÍCIO.
1. É permitido ao magistrado fixar o valor que se mostrar mais adequado à realidade dos autos e aproximado ao conceito de justa indenização, de modo que não se vislumbra qualquer irregularidade na conduta do julgador, tampouco a ocorrência de sentença extra petita;
2. De uma leitura dos laudos periciais apresentados pelo Autor, verifica-se que constam todos os elementos necessários para aferir o valor que se mostrou mais coerente com a realidade, não devendo ser acolhida a irresignação genérica apresentada pelo Ente expropriante;
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
03/08/2017
Data da Publicação
:
04/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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