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Jurisprudência


TJAL 0003094-33.2009.8.02.0058

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO. VALOR DE INDENIZAÇÃO DEFASADO. COMPLEMENTAÇÃO DETERMINADA CONFORME O LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE. PREVALÊNCIA DO LAUDO ELABORADO EM MOMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA RETIFICADOS DE OFÍCIO. 1. É permitido ao magistrado fixar o valor que se mostrar mais adequado à realidade dos autos e aproximado ao conceito de justa indenização, de modo que não se vislumbra qualquer irregularidade na conduta do julgador, tampouco a ocorrência de sentença extra petita; 2. De uma leitura dos laudos periciais apresentados pelo Autor, verifica-se que constam todos os elementos necessários para aferir o valor que se mostrou mais coerente com a realidade, não devendo ser acolhida a irresignação genérica apresentada pelo Ente expropriante; 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 04/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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