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Jurisprudência


TJAL 0003099-27.2012.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. ATIVIDADE DISCRICIONÁRIA VINCULADA. NÃO SUBMISSÃO A CRITÉRIO ARITIMÉTICO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. SÚMULA Nº 444 DO STJ. REFLEXOS NO QUANTUM DE DIAS-MULTA. OBSERVÂNCIA DA COMBINAÇÃO LEGAL ENTRE OS ARTS. 49 E 59, AMBOS DO CP. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA EM SEMIABERTO. APELANTE REINCIDENTE. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INCOMPATIBILIDADE COM REGIME SEMIABERTO EM FACE DA DESATIVAÇÃO DA COLÔNIA AGRÍCOLA EXISTENTE. 01 - Ao fixar a pena-base, o juiz age com discricionariedade limitada pelos critérios da reprovabilidade e razoabilidade, só exasperando a pena acima do mínimo legal, quando houver circunstâncias desfavoráveis, não estando obrigado a se vincular a critérios puramente aritméticos, nem a fixar o quantum acrescido a cada circunstância judicial valorada negativamente. 02 - Segundo a Súmula nº 444 do STJ, não podem ser considerados como maus antecedentes processos e inquéritos policias em curso, que não devem servir de suporte para valorar negativamente a circunstância judicial dos antecedentes, prevista no art. 59 do CP. 03 - Para determinação do quantum de dias-multa a ser aplicado, deve ser feita uma análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, em consonância com as regras do art. 49 do mesmo diploma legal. 04 - A fixação de regime menos gravoso se revela inviável, já que o apelante é reincidente sendo necessária a fixação daquele imediatamente subsequente, qual seja, o semiaberto, conforme orientação do art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal. 05 - Fixado o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, torna-se incompatível a manutenção da prisão cautelar quando a colônia agrícola existente está desativada. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 13/11/2013
Data da Publicação : 14/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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