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Jurisprudência


TJAL 0003104-57.2009.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 5.0009/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CRIME. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PERICULOSIDADE DO AGENTE. EXTENSA FICHA CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE RESIDENTE EM CUIABÁ. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. SUCESSIVOS PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VÁRIOS RÉUS. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - A prisão cautelar do paciente fora decretada com base na aplicação da lei penal (vez que ele reside em Cuiabá/MT) e na garantia da ordem pública, dada a gravidade das circunstâncias do crime e da manifesta periculosidade do agente, que ostenta 10 processos-crime em sua ficha de antecedentes no estado do Mato Grosso, 03 dos quais referentes a tráfico de entorpecentes. II - Quanto ao excesso de prazo, este não se mostra configurado face à complexidade da causa, com múltiplos réus e necessidade de carta precatória, sendo qualquer eventual dilação justificada dentro do contexto do feito. III - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 5.0009/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CRIME. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PERICULOSIDADE DO AGENTE. EXTENSA FICHA CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE RESIDE
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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