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Jurisprudência


TJAL 0003110-26.2005.8.02.0058

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CONFISSÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DESNECESSIDADE DE NOVA FUNDAMENTAÇÃO PARA EFEITO REITERATIVO. DECOTE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Ao proceder ao juízo de retratação pode o magistrado reformar a sentença de pronúncia ou reiterá-la, hipótese na qual não se exige a reprodução da fundamentação da sentença reiterada, nem que se lhe acresçam novos fundamentos. Preliminar suscitada pelo órgão ministerial de segundo grau rejeitada. Precedentes do STJ. II - A existência de dúvida acerca da caracterização de qualificadora deve ser apreciada pelo Conselho de Sentença, pois apenas se exclui tal gravame quando manifestamente improcedente, não sendo esta a situação dos autos. III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 18/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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