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Jurisprudência


TJAL 0003111-74.2006.8.02.0058

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0659 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. CONTRATO DE SEGURO. AUMENTO DO RISCO. EXCLUDENTE DE COBERTURA NÃO CONFIGURADA.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A alegação de que o segurado encontrava-se embriagado no momento do sinistro não é suficiente para a perda do benefício. 2. Necessidade de prova robusta para comprovação do estado de embriaguez. 3. Ausência de nexo causal entre o consumo de álcool e o sinistro. Precedentes do STJ 4. Recurso improvido. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE PESSOAL. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. FALECIMENTO DO SEGURADO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE DE ELISÃO. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO-COMPROVADO. PROVA DO TEOR ALCÓOLICO E SINISTRO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. CLÁUSULA LIBERATÓRIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ARTS. 1.454 E 1.456 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. 1. A simples relação entre o estado de embriaguez e a queda fatal, como única forma razoável de explicar o evento, não se mostra, por si só, suficiente para elidir a responsabilidade da seguradora, com a consequente exoneração de pagamento da indenização prevista no contrato. 2. A legitimidade de recusa ao pagamento do seguro requer a comprovação de que houve voluntário e consciente agravamento do risco por parte do segurado, revestindo-se seu ato condição determinante na configuração do sinistro, para efeito de dar ensejo à perda da cobertura securitária, porquanto não basta a presença de ajuste contratual prevendo que a embriaguez exclui a cobertura do seguro. 3. Destinando-se o seguro a cobrir os danos advindos de possíveis acidentes, geralmente oriundos de atos dos próprios segurados, nos seus normais e corriqueiros afazeres do dia-a-dia, a prova do teor alcóolico na concentração de sangue não se mostra suficiente para se situar como nexo de causalidade com o dano sofrido, notadamente por não exercer influência o álcool com idêntico grau de intensidade nos indivíduos. 4. A culpa do segurado, para efeito de caracteri

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0659 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. CONTRATO DE SEGURO. AUMENTO DO RISCO. EXCLUDENTE DE COBERTURA NÃO CONFIGURADA.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A alegação de que o segurado encontrava-se embria
Classe/Assunto : Apelação / Pecúlios (Art. 81/5)
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Igaci
Comarca : Igaci
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