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Jurisprudência


TJAL 0003193-97.1997.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0110 /2010 AGRAVO INTERNO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA REFERENTE À COBRANÇA DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS POR SERVIÇOS PRESTADOS À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. PÓLO PASSIVO. LEGITIMIDADE DO ESTADO DE ALAGOAS. ILEGITIMIDADE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA LOCAL. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA. 1. A Assembleia Legislativa Estadual tem legitimidade para figurar no pólo passivo de relação processual tão somente na defesa de seus direitos institucionais, concernentes à sua organização e funcionamento. Precedentes do STJ. 2. Em se tratando de ação destinada à cobrança de parcelas remuneratórias, devidas ao autor, por serviços prestados à Assembleia Legislativa, resta afastada a sua legitimidade passiva, atraindo, em consequência, a do Estado-membro. 3. A citação, como ato essencial ao devido processo legal, à garantia e à segurança do processo como instrumento da jurisdição, deve observar os requisitos legais, sob pena de nulidade. 4. In casu, não foi observado o fato de que a Assembléia Legislativa é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda. 5. Remessa necessária provida.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0110 /2010 AGRAVO INTERNO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA REFERENTE À COBRANÇA DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS POR SERVIÇOS PRESTADOS À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. PÓLO PA
Classe/Assunto : Agravo / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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