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Jurisprudência


TJAL 0003202-33.2007.8.02.0058

Ementa
DIREITO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO DE APROXIMADAMENTE 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em homenagem aos princípios da conservação dos contratos, da boa fé objetiva e da função social do contrato, legítima a decisão que, aplicando a Teoria do Adimplemento Substancial, mantém o devedor na posse do bem e faculta ao credor perseguir o crédito através de outros meios, como a ação de cobrança. 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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